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Lei Ordinária n° 247/1964 de 05 de Setembro de 1964


Estende às duas Enfermeiras Visitadoras do Posto de Saúde desta cidade, as vantagens constantes da Lei n° 218, de 25/11/63.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam estendidas às duas enfermeiras Visitadoras do Posto de Saúde desta cidade, as vantagens constantes da Lei nº 218, de 25 de novembro de 1963, em seu art. 1º letra g) Enfermeiras do Posto de Saúde da cidade 1) Gratificação Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 2) Ajuda de Custo Mensal Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

  • Art. 2°. -  As vantagens de que trata o artigo anterior serão a partir de 1º de Maio do corrente ano.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964