Lei Ordinária n° 248/1964 de 05 de Setembro de 1964
Atualiza os vencimentos dos funcionários municipais de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela a vigorar de 1° de setembro corrente:
Porteiro Servente Cr$ 13.000,00
Diretor do DMER Cr$ 40.500,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964