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Lei Ordinária n° 248/1964 de 05 de Setembro de 1964


Atualiza os vencimentos dos funcionários municipais de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã, na seguinte tabela a vigorar de 1° de setembro corrente:

    • a) -  Secretario Cr$ 54.000,00
      • a) -  Tesoureiro Cr$ 54.000,00
        • b) -  Escriturários Cr$ 40.500,00
          • c) -

             Porteiro Servente Cr$ 13.000,00

            • d) -  Zelador de Ruas Cr$ 27.000,00
              • e) -  Eletricista Cr$ 40.500,00
                • f) -
                   Fiscal Geral – fixo Cr$ 27.000,00
                  - sobre autuação que fizer                10%
                  • g) -

                     Diretor do DMER Cr$ 40.500,00

                    • h) -  Motoristas Cr$ 40.500,00
                      • i) -  Tratoristas Cr$ 27.000,00
                        Por hora de trabalho Cr$      135,00
                      • Art. 2°. -  As verbas para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de saldos verificados na Dotação Orçamentária do corrente exercício.
                      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Registra-se e Publica-se

                      Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.

                      João de Andrade Vieira

                            Prefeito Municipal

                      Aristides Figueiredo

                            Secretário


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964