Lei Ordinária n° 283/1965 de 13 de Março de 1965
Atualiza os vencimentos fixos do Inativo do Município Sr. João Batista de Araújo Lima.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica atualizado os vencimentos fixos mensais do inativo do Município, Sr João Batista de Araújo Lima, apresentado pela Lei Municipal nº 246, de 5/9/64, que passará a perceber a quantia de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) por mês.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1965.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1965