Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 283/1965 de 13 de Março de 1965


Atualiza os vencimentos fixos do Inativo do Município Sr. João Batista de Araújo Lima.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica atualizado os vencimentos fixos mensais do inativo do Município, Sr João Batista de Araújo Lima, apresentado pela Lei Municipal nº 246, de 5/9/64, que passará a perceber a quantia de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) por mês.

  • Art. 2º. -  As vantagens de que trata o artigo anterior, serão a partir de 1º de janeiro de 1965.
  • Art. 3º. -  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), a dotação orçamentária: Serviço da Fazenda – Gabinete da Chefia – 3.0.0.0.0.3 – Despesa Corrente 3.2.3.0.82 – Inativos.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1965.

João de Andrade Viera
Prefeito Municipal

Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1965