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Lei Ordinária n° 284/1965 de 13 de Março de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Hermínio Pereira Nina, a construção de uma ponte sobre o Córrego do Meio, na fazenda do Sr. João Pereira, neste Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Hermínio Pereira Nina, a construção de uma ponte de madeira, sobre o Córrego do Meio, na Fazenda do Sr. João Pereira, neste Município, com 18 x4 metros. 

  • Art. 2º. -  A madeira bruta e ferragens para a construção da referida ponte, será fornecida pela Prefeitura Municipal. 
  • Art. 3º. -  O preço total do referido trabalho, será de Cr$ 800.000,00 9oitocentos mil cruzeiros).
  • Art. 4º. -  A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Obras e Viação –Investimentos – 4.1.1.0.42 – Obras Públicas – 4.1.12 – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
  • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1965.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Resp. p/ Secretário



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1965