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Lei Ordinária n° 286/1965 de 03 de Abril de 1965


Cria o Serviço de Coleta do Lixo no perímetro urbano da cidade.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o serviço de coleta de lixo no Perímetro Urbano da cidade.

  • Art. 2º. -  O Poder Executivo fica autorizado a organizar os dias de coleta de lixo, com o Caminhão Basculante, fazendo o público ciente dos respectivos dias e horas.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de maio do corrente ano.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de abril de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Resp. p/ Secretária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1965