Lei Ordinária n° 286/1965 de 03 de Abril de 1965
Cria o Serviço de Coleta do Lixo no perímetro urbano da cidade.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado o serviço de coleta de lixo no Perímetro Urbano da cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de abril de 1965.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1965