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Lei Ordinária n° 288/1965 de 18 de Junho de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã a suplementar Verbas da Dotação Orçamentária.

A Câmara Municipal de Camapuã-MT, Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária do Município, para o corrente exercício de 1965:

    Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Despesas Não Previstas – Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros);

    Secretaria – 3.1.3.0.0.3 – Material de Consumo – Impressos, papéis e objetos de expediente – Cr$ 100.000,00 cem mil cruzeiros);

    Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.2.0.0.3 – Material de Consumo – Combustíveis e Oficinas para Pcik-up Willys – Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros);

    Serviços de Obras e Viação – 4.1.3.042 – material permanente- pagamento saldo reforma D-4 Cr4 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

    Serviço de Saúde – 3.1.4.0.79 – encargos Diversos – 01 – Despesa Hospitalar – Cr$ 1.200.000,00 9hum milhão e duzentos mil cruzeiros), 04 – Para compra de uma geladeira para o Posto de Saúde – Cr$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros);

    Serviço de Educação e Cultura – Ensino Primário – 3.1.4.0.61 – Encargos Diversos – 03 – assistência Escolar – Cr$ 200.000,00 (duzentos mil  cruzeiros).

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965