Lei Ordinária n° 251/1964 de 10 de Setembro de 1964
Abre Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 para pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Posto de Saúde desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma Sylvio Iciumbata e Filhos Ltda., de São Paulo, a quantia de Cr$ 250.560,00 (duzentos e cincoenta mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), proveniente de confecção de placas e numeração de prédios, adquiridas no ano de 1963.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964