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Lei Ordinária n° 251/1964 de 10 de Setembro de 1964


Abre Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 para pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Posto de Saúde desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma Sylvio Iciumbata e Filhos Ltda., de São Paulo, a quantia de Cr$ 250.560,00 (duzentos e cincoenta mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), proveniente de confecção de placas e numeração de prédios, adquiridas no ano de 1963.

  • Art. 2°. -  A verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos 8.99.4 – Assistência Social – Despesas Diversas – Despesas não previstas.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de setembro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/1964