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Lei Ordinária n° 289/1965 de 18 de Junho de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Cr. Eliphas Figueiró, os serviços de terraplanagem do Campo de Aviação.

A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Heliphas Figueiró, os serviços de terraplanagem do Campo de Aviação desta cidade.

  • Art. 2º. -  O preço total do referido serviço será de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
  • Art. 3º. -

     a verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Encargos Diverso – Despesas Não Previstas.

  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965