Lei Ordinária n° 289/1965 de 18 de Junho de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Cr. Eliphas Figueiró, os serviços de terraplanagem do Campo de Aviação.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Heliphas Figueiró, os serviços de terraplanagem do Campo de Aviação desta cidade.
a verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Encargos Diverso – Despesas Não Previstas.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965