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Lei Ordinária n° 253/1964 de 05 de Outubro de 1964


Altera os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel de medidores.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado a partir de 1º de novembro de 1964, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel dos medidores.

  • Art. 2°. -  Os valores do imposto de consumo de energia elétrica e dos alugueis dos medidores de que trata o artigo anterior, passarão a ser os seguintes:
    • -
      Preço por Kilowats Cr$ 30.00 por Kw.
      Preço por tomadas Cr$ 100,00 por tomada.
      Preço da faixa mínima Cr$ 400,00 
      Prelo por hora extra Cr$ 2.000,00 h. extra 
      Aluguel dos medidores Cr$ 130,00 mensal.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.

    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964