Lei Ordinária n° 253/1964 de 05 de Outubro de 1964
Altera os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel de medidores.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica alterado a partir de 1º de novembro de 1964, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel dos medidores.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964