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Lei Ordinária n° 290/1965 de 18 de Junho de 1965


Abre crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 para construção de um túmulo no Cemitério de Campo Grande, ao ex-Prefeito Ernesto Sólon Borges.

A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -  Fica aberto no presente exercício o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a construção de um túmulo no Cemitério de Campo Grande, ao ex-Prefeito Ernesto Sólon Borges.
  • Art. 2º. -  Para atender o disposto no artigo 1º fica designado a seguinte Dotação Orçamentária – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – encargos Diversos – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965