Lei Ordinária n° 290/1965 de 18 de Junho de 1965
Abre crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 para construção de um túmulo no Cemitério de Campo Grande, ao ex-Prefeito Ernesto Sólon Borges.
A Câmara Municipal de Camapuã-MT Decreta e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de junho de 1965.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1965