Lei Ordinária n° 257/1964 de 05 de Outubro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Revista Brasil Oeste Ltda.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Revista Brasil Oeste Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de anúncios de interesse da Municipalidade feitos na referida Revista.
A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – 8.02.4 – Gabinete do Prefeito – Despesas Diversas – f) – Eventuais.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964