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Lei Ordinária n° 257/1964 de 05 de Outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Revista Brasil Oeste Ltda.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Revista Brasil Oeste Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de anúncios de interesse da Municipalidade feitos na referida Revista.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – 8.02.4 – Gabinete do Prefeito – Despesas Diversas – f) – Eventuais.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964