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Lei Ordinária n° 293/1965 de 03 de Julho de 1965


Autoriza A AQUISIÇÃO DE UM Transformador para a Usina Elétrica.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir 1 Transformador para a Usina Elétrica da cidade.

  • Art. 2º. -  Para ocorrer com as despesas do artigo anterior, fica suplementada a verba: Despesas de Capital – Investimentos – 4.1.2.1.9.4 – Equipamentos e Instalações – 03 – Para aquisição de 1 Transformador, Cr$ 1.500.000,00 hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1965