Lei Ordinária n° 293/1965 de 03 de Julho de 1965
Autoriza A AQUISIÇÃO DE UM Transformador para a Usina Elétrica.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir 1 Transformador para a Usina Elétrica da cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1965