Lei Ordinária n° 294/1965 de 03 de Julho de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com o Banco Financial de Mato Grosso S/A.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair com o Banco Financial de Mato Grosso S/A, um empréstimo até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1965