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Lei Ordinária n° 294/1965 de 03 de Julho de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com o Banco Financial de Mato Grosso S/A.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair com o Banco Financial de Mato Grosso S/A, um empréstimo até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

  • Art. 2º. -  O empréstimo a que se refere o artigo anterior, se destina a pagamento de vencimentos de funcionários e outras dívidas inadiáveis que a Prefeitura tem a pagar.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1965