Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 295/1965 de 01 de Agosto de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a Suplementar Verbas da Dotação Orçamentária.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária do Município, para o corrente exercício.

    Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas – Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros);

    Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital 4.1.1.0.42 – Obras Públicas – 4.1.3.0.42 – Material Permanente – 01 – Peças, Ferramentas e Reparos – Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1965