Lei Ordinária n° 295/1965 de 01 de Agosto de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a Suplementar Verbas da Dotação Orçamentária.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária do Município, para o corrente exercício.
Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas – Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros);
Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital 4.1.1.0.42 – Obras Públicas – 4.1.3.0.42 – Material Permanente – 01 – Peças, Ferramentas e Reparos – Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1965