Lei Ordinária n° 261/1964 de 05 de Outubro de 1964
Retifica o Convênio Nacional de Estatística e lhe dá execução.
O Dr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aprovado e retificado no seu conjunto e em cada uma de suas partes, para produzir todos os efeitos no que toca ao Governo do Município, o Convênio assinado na Capital do Estado de Mato Grosso, em 1942, entre a União Federal, representada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Estado e todos os seus municípios, tendo em vista assegurar permanentemente, em todo o Brasil, a uniforme e perfeita execução da estatística geral brasileira, bem como, em particular, a normalidade dos levantamentos que devem servir de base à organização da Segurança Nacional, segundo o disposto no Decreto-Lei Federal nº 4.181 de 16/03/1952.
Para constar a contribuição do Município destinada aos serviços estatísticos nacionais de caráter municipal, bem como aos registros, pesquisas e realizações de caráter municipal, bem como aos registros, pesquisas e realizações de caráter municipais, necessárias à Segurança Nacional e relacionadas com as atividades do I.B.G.E, fica criado, na forma conveniada, o “imposto” de diversões, cobrável em todo o território municipal, em selo especial, fornecido pelo mencionado Instituto.
Por qualquer comprovada infração no pagamento do imposto destinado ao custeio do sistema nacional de estatística municipal, seja por sonegação do competente selo ou pela prática de qualquer outra fraude, será imposta a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). Sem o pagamento ou depósito dessa multa, a casa, empresa ou sociedade suposta infratora, não poderá continuar a funcionar. Da importância da multa caberá metade aos cofres municipais e metade à Caixa Nacional de Estatística Municipal.
A Prefeitura Municipal tomará a qualquer tempo as medidas necessárias tendo em vista o que lhe representar o I.B.G.E. em nome do Governo Federal ou do Governo do Estado, por intermédio de qualquer dos órgãos de sua administração interessados no assunto, afim de que o Convênio de Estatística Municipal também fique assegurada fielmente a integral execução por parte do Governo e administração do Município.
O Convênio entrará em vigor na data da publicação desta lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964