Lei Ordinária n° 298/1965 de 31 de Outubro de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar um convênio com o Instituto Nacional do Livro, para instalação e manutenção de uma Biblioteca Pública Municipal, conforme modelo enviado pelo referido Instituto.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965