Lei Ordinária n° 299/1965 de 31 de Outubro de 1965
Extingue itens do artigo 179 do Código Tributário do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam extintos os seguintes itens do artigo 179 do Código Tributário do Município:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965