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Lei Ordinária n° 299/1965 de 31 de Outubro de 1965


Extingue itens do artigo 179 do Código Tributário do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam extintos os seguintes itens do artigo 179 do Código Tributário do Município:

    • I -  Que concede isenção de imposto a teatros, circos e parques de diversões;
      • II -  Que isenta de impostos os mercadores ambulantes, cujo movimento econômico for inferior a cinqüenta mil cruzeiros;
        • III -  Que isenta de impostos as pensões familiares com até dois hóspedes;
          • IV - Que isenta de impostos a atividade do artífice exercida na própria residência, sem auxílio de terceiros.
          • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.

          José Barbosa Batista

          Prefeito Municipal


          Walfredo Fonseca

          Secretário


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965