Lei Ordinária n° 263/1964 de 07 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva, a desmontagem e reconstrução de uma ponte sobre o “Córrego de Meio”, na Fazenda do Sr. João Martins.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
contratar com o Sr. Pedro Vilalva, os serviços de desmontagem e reconstrução de
uma ponte de medira de 24 x
O preço total dos serviços de desmontagem e reconstrução será de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964