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Lei Ordinária n° 263/1964 de 07 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilalva, a desmontagem e reconstrução de uma ponte sobre o “Córrego de Meio”, na Fazenda do Sr. João Martins.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva, os serviços de desmontagem e reconstrução de uma ponte de medira de 24 x 3 metros, sobre o “Córrego do Meio”, na Fazenda do Sr. João Martins, neste Município.

  • Art. 2°. -

     O preço total dos serviços de desmontagem e reconstrução será de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).

  • Art. 3°. -  A madeira bruta e ferragens serão por conta da Prefeitura Municipal.
  • Art. 4°. -  O construtor se obriga a colocar na referida ponte, mais (2) dois esteios (2) pares de x, trocar (8) oito vigas e assoalhar e, inclusive, correrá por sua conta a serragem de tábuas para o roda-pés.
  • Art. 5°. -  A verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e reconstrução de pontes e mataburros.

  • Art. 6°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1964