Lei Ordinária n° 300/1965 de 31 de Outubro de 1965
Altera redação do artigo 198 do Código Tributário do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica modificado o artigo 198 do Código Tributário do Município, Lei nº 143, de 25 de Novembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
A arrecadação do imposto de Indústria e Profissões do Comércio será feita em duas prestações iguais até o último dia dos meses de Março e Setembro, quando o lançamento desse impostos exceder de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), sendo que dessa quantia para menor, será o imposto cobrado de uma só vez, integralmente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965