Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 300/1965 de 31 de Outubro de 1965


Altera redação do artigo 198 do Código Tributário do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica modificado o artigo 198 do Código Tributário do Município, Lei nº 143, de 25 de Novembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 198 -

       A arrecadação do imposto de Indústria e Profissões do Comércio será feita em duas prestações iguais até o último dia dos meses de Março e Setembro, quando o lançamento desse impostos exceder de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), sendo que dessa quantia para menor, será o imposto cobrado de uma só vez, integralmente. 

    • Art. 2º. -

       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.

    José Barbosa Batista

    Prefeito Municipal


    Walfredo Fonseca

    Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965