Lei Ordinária n° 264/1964 de 09 de Novembro de 1964
Abre crédito especial de Cr$ 90.000,00 para pagamento de aluguel do prédio onde está instalado o pessoal do Serviço de Malária.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), para pagamento de aluguel do prédio onde estão instalados os funcionários do Serviço de Malária.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1964