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Lei Ordinária n° 264/1964 de 09 de Novembro de 1964


Abre crédito especial de Cr$ 90.000,00 para pagamento de aluguel do prédio onde está instalado o pessoal do Serviço de Malária.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), para pagamento de aluguel do prédio onde estão instalados os funcionários do Serviço de Malária.

  • Art. 2°. -  Para atender a execução da presente lei, fica anulada parcialmente a Dotação Orçamentária – 8.02.0 – Despesas Diversas – b) ajuda de custo ao Vice-Prefeito quando em exercício – Cr$ 1.200.000,00.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1964