Lei Ordinária n° 301/1965 de 31 de Outubro de 1965
Autoriza o prefeito Municipal aposentar o Professor Municipal Eliziario Luiz Amorim.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito autorizado a aposentar o professor municipal Sr. Eliziario Luiz de Amorim, de conformidade com a letra A parágrafo único do artigo 7º da lei nº 205, de 1º de outubro de 1963.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965