Lei Ordinária n° 266/1964 de 05 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar um Contabilista para executar os serviços contábeis da Municipalidade.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito autorizado a contratar um Contabilista para exercer, aliás, para executar os serviços contábeis da Municipalidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1964