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Lei Ordinária n° 266/1964 de 05 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar um Contabilista para executar os serviços contábeis da Municipalidade.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito autorizado a contratar um Contabilista para exercer, aliás, para executar os serviços contábeis da Municipalidade.

  • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1964

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1964