Lei Ordinária n° 303/1965 de 31 de Outubro de 1965
Anula o Parágrafo Único do artigo 165, do Código Tributário do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica anulado o Parágrafo Único do artigo 165 do Código Tributário do Município, que concede um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o imóvel que for explorado em agricultura ou criação de gado.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965