Lei Ordinária n° 304/1965 de 31 de Outubro de 1965
Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir uma carroça para remoção do lixo na cidade.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município, uma carroça que se destina à remoção do lixo, na cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965