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Lei Ordinária n° 304/1965 de 31 de Outubro de 1965


Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir uma carroça para remoção do lixo na cidade.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município, uma carroça que se destina à remoção do lixo, na cidade.

  • Art. 2º. -  Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a dispor até a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) por conta da Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965