Lei Ordinária n° 305/1965 de 31 de Outubro de 1965
Autoriza o Prefeito Municipal a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária do Município para o corrente exercício de 1965: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 08 –Assinaturas de Jornais e Revistas: Cr$ 23.600 (vinte e três mil e seiscentos cruzeiros); Serviço de Obras e Viação – DMER – 4.1.3.0.42 Material Permanente – 01- Peças, ferramentas e Reparos: Cr$ 2.000,000 (dois milhões de cruzeiros); Iluminação Pública- 3.1.2.0.94 – Material de Consumo – Combustíveis e lubrificantes: Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros); Secretaria 3.1.1.0.03 – Pessoal Civil – 01 0 Vencimento e 1 secretario Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros); Tesouraria – 3.1.1.1.03 0 Pessoal Civil – 01 – vencimentos de 1 Tesoureiro Cr$ 54.000 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros); Serviço de Saúde – 3.1.4.0.79 – Encargos Diversos – Assistência Hospitalar: Cr$ 500.00 (quinhentos mil cruzeiros) Serviço de Educação Cultura – 3.2.1.0.61 – Transferências Correntes – 3.2.1.0.61 – bolsas de Estudos: Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros); 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – Ajuda de Custo a Professores Estaduais Rurais: Cr$ 700.00 (setecentos mil cruzeiros) – 03 – Ajuda de Custo a Diretor e Professores do GEMS: Cr$ 1.600,000 ( um milhão e seiscentos mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1965