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Lei Ordinária n° 268/1964 de 25 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a comprar uma geladeira para o Posto de Saúde desta cidade.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a comprar 1 (uma) geladeira a querozene, para o Posto de Saúde Pública desta cidade.

  • Art. 2°. -  Será consignado no Orçamento Financeiro Municipal de 1965, a importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para dar cumprimento a esta lei.

  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964