Lei Ordinária n° 268/1964 de 25 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a comprar uma geladeira para o Posto de Saúde desta cidade.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a comprar 1 (uma) geladeira a querozene, para o Posto de Saúde Pública desta cidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964