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Lei Ordinária n° 307/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Altera os valores do imposto de energia elétrica.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam alterados a partir de 1º de janeiro de 1966, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel de medidores. 

  • Art. 2º. -  Os valores do imposto de energia elétrica de que trata o artigo anterior, passam a ser a seguintes:
     Preço por Kilowat – Cr$ 80,00; Preço por tomada – Cr$ 200,00; Taxa mínima – Cr$ 800,00; Hora extra – Cr$ 5.000; Aluguel de medidor  - Cr$ 60,00.
  • Art. 3º. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 3º. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965