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Lei Ordinária n° 308/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos do exercício de 1964.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás – no valor de Cr$ 513.820 (quinhentos e treze mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondente aos dividendos que esta Prefeitura Municipal tem à sua disposição naquela companhia, relativos a 5.823 ações ordinárias de propriedade desta Prefeitura Municipal.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965