Lei Ordinária n° 308/1965 de 01 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a aplicar em novas ações da Petrobrás, dividendos do exercício de 1964.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás – no valor de Cr$ 513.820 (quinhentos e treze mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondente aos dividendos que esta Prefeitura Municipal tem à sua disposição naquela companhia, relativos a 5.823 ações ordinárias de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965