Revogado pela Lei Ordinária n° 310/1965

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Lei Ordinária n° 270/1964 de 25 de Novembro de 1964


Atualiza a Ajuda de Custo aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município, e suprime o título “Gratificações” concedido aos mesmos.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica atualizado a Ajuda de Custo aos Funcionários Estaduais que desempenham seus cargos no Município , a partir de 1º de janeiro de 1965, conforme a seguinte tabela:

    • a) -  Diretor do G. E Miguel Sutil                       Cr$ 40.000,00
      • b) -  Professoras Normalistas do GEMS             Cr$ 30.000,00
        • c) -  Professores Ginasianos do GEMS               Cr$ 30.000,00
          • d) -  Professores Primários do GEMS                  Cr$ 10.000,00
            • e) -   Professores das Escolas Reunidas do
              Distrito de Ponte Vermelha                               Cr$15.000,00
              • f) -  Professores das Escolas Reunidas de
                Costa Ricas                                                        Cr$ 15.000,00
                • g) - Professores das Escolas Mistas Rurais
                  quando lecionando 2 turnos                               Cr$ 20.000,00
                  • h) -  Enfermeiras do Posto de Saúde                     Cr$ 40.000,00
                    • i) -  Médico do Posto de Saúde Pública                Cr$ 50.000,00
                    • Art. 2°. -  As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta das dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o Exercício de 1965.

                    • Art. 3°. -

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                    Registra-se e Publica-se

                    Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

                    João de Andrade Vieira

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964