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Lei Ordinária n° 309/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Atualiza os vencimentos dos funcionários do Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1966, obedecendo a seguinte tabela:

    a) 1 Secretário – Cr$ 97.500; b) 1 Tesoureiro – Cr$ 97.500; c) 1 Contador – Cr$ 120.000; d) 1 Escriturário – Cr$ 75.000; sobre autuações que lavrar, 10%; g) 1 Zelador de Ruas – Cr$ 60.000; h) 1 Eletricista – Cr$ 60.750; i) 1 Diretor do DEMER Cr$ 90.000; j) 2 Motoristas do DMER, cada um – Cr$ 75.000; k) 1 Tratorista – Cr$ 120.000; l) Professores Primários, por cada turno – Cr$ 30.000. 

  • Art. 2º. -

     As verbas para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro para o exercício de 1966.

  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965