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Lei Ordinária n° 312/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -  Ficam atualizados os vencimentos dos trabalhadores braçais por conta da Prefeitura Municipal, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela: 
    • a) -  Com refeição por conta do diarista, por dia Cr$ 2.000,00;
      • b) -  Com refeição por conta da Prefeitura, por dia Cr$ 1.450.
      • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

      José Barbosa Batista

      Prefeito Municipal


      Walfredo Fonseca

      Secretário


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965