Lei Ordinária n° 312/1965 de 01 de Dezembro de 1965
Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965