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Lei Ordinária n° 271/1964 de 25 de Novembro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Helifas Figeiró, a construção de um trecho da estrada Cã-6, Saltinho-Barreiro.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Helifas Figueira, o serviço de construção do trecho da estrada Cã- 6, Saltinho-Barreiro. 

  • Art. 2°. -

     O serviço a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito com trator de esteira de propriedade do Sr. Helifas Figueiró.

  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotação constante do Orçamento Financeiro para 1965, do DMER – Despesas de Capital – 4.1.1.02 – Construção e reconstrução de estradas.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964