Lei Ordinária n° 271/1964 de 25 de Novembro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Helifas Figeiró, a construção de um trecho da estrada Cã-6, Saltinho-Barreiro.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Helifas Figueira, o serviço de construção do trecho da estrada Cã- 6, Saltinho-Barreiro.
O serviço a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito com trator de esteira de propriedade do Sr. Helifas Figueiró.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964