Lei Ordinária n° 313/1965 de 01 de Dezembro de 1965
Atualiza a cobrança do Imposto sobre Indústrias e Profissões.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam atualizados a cobrança do imposto de indústria e profissões, cujo lançamento a partir de 1º de janeiro de 1966, obedecerá a seguinte tabela:
II Tabela para o Comércio
Estoque até Cr$ 100.00 em uma só espécie tributada Cr$ 1.800; por cada espécie excedente Cr$ 30;
Estoque de Cr$ 100.001 à Cr$ 200.000, em uma só espécie Cr$ 3.600, por cada espécie excedente Cr$ 100;
Estoque de Cr$ 200.001 à Cr$ 500.000, em uma só espécie Cr$ 5.000, por cada espécie excedente Cr$ 200;
Estoque de Cr$ 500.001 à Cr$ 1.000,00, em uma só espécie Cr$ 6.000, por cada espécie excedente Cr$ 200;
Estoque de Cr$ 1.000.001 à Cr$ 2.000,00, em uma só espécie Cr$ 8.000, por espécie excedente Cr$ 200;
Estoque de Cr$ 2.000.001 à Cr$ 5.000,00 em uma só espécie Cr$ 10.000, por espécie excedente Cr$ 200;
Estoque de Cr$ 5.000.001 à mais, em uma só espécie Cr$ 16.000, por cada espécie excedente Cr$ 200.
III – Tabela para Diversos
1º Agências ou Escritórios c/ Representações Cr$ 10.000
2º Agências de Bancos ou Casas bancárias Cr$ 10.000
3º Bilhar estabelecido, cada mesa Cr$ 5.000
4º Cinemas, teatros e semelhantes Cr$ 5.000
5º Casa de hospedagem, alugando quarto ou não Cr$ 5.000
6º Hotel tendo até 8 camas Cr$ 5.000
7º Hotel com mais de 8 camas cr$ 10.000
8º Leiterias Cr 5.000
9º Agente Comercial ou intermediário de negócios Cr$ 5.000
10 º Criador de gado vacum, por cabeça de marca acima Cr$ 30
11º Recriador de gado vacum, de 1 ano acima, por cabeça Cr$ 50
12º Invernista da gado vacum, por cabeça Cr$ 50
13º Mercador de gado Cr$ 20.00
14º construtor de obras, com construção anuais Cr$ 10.000
15º Alfaiataria Cr$ 5.000
16º Barbearia Cr$ 5.000
17º Transportes de Cargas e Passageiros Cr$ 5.000
18º Oficina Mecânica Cr$ 5.000
19º Ferraria Cr$ 5.000
IV Tabela para Indústria Diversas
1º Açougue abatendo até 10 cabeças por mês de qualquer das espécies de costume, e fabricando banha Cr$ 10.000
2º Açougue abatendo mais de 10 cabeças por mês Cr$ 12.5000
3º fábrica de aguardente, até 50 barris anuais Cr$ 15.000
4º Idem, de mais de 50 barris Cr$ 20.000
5º Sapataria, selaria e seus artefatos Cr$ 5.000
6º Cerâmica, olaria e tijolos e telhas Cr$ 5.000
7º Carpintaria ou Mercenária Cr$ 10.000
8º Máquina de Beneficiar Cereais Cr$ 10.000
9º Curtume em geral Cr$ 5.000
10 º Fábrica de Doces Cr$ 5.000
11º Serraria Cr$ 10.000
12º Padaria Cr$ 5.000
13º Sorveteria Cr$ 5.000
14º Fábrica de Manteiga Cr$ 5.000
V – Profissões Liberais
Advogado Cr$ 10.000
Agrimensor Cr$ 10.000
Agrônomo Cr$ 10.000
Arquiteto Cr$ 10.000
Contador Cr$ 10.000
Dentista Cr$ 10.000
Desenhista Cr$ 10.000
Economista Cr$ 10.000
Engenheiro Cr$ 10.000
Guarda-livros Cr$ 5.000
Médico Cr$ 10.000
Presidente e Diretor de Companhias, Sociedades Anônimas e Empresas de qualquer natureza Cr$ 5.000
Protéticos Cr$ 10.000
Químico Cr$ 10.000
Tabelião ou Notário Cr$ 10.000
Veterinário Cr$ 10.000
Nota: A Taxa independente da existência de escritório ou estabelecimento fixo.
Tabela B – Taxa de Expediente
1 Alvarás
a) de Licença concedida ou transferida Cr$ 750
b) de qualquer natureza Cr$ 750
2- Atestados
a) por lauda de 33 linhas Cr$ 750
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração Cr$ 150
3 Aprovação de arruamentos ou loteamentos
a) Cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento do terrenos Cr$ 5.000
4- Baixa de qualquer natureza em lançamentos ou registros Cr$ 1.000
5- Certidões
a) por lauda de 33 linhas Cr$ 1.000
b)sobre o que exceder, por lauda ou fração Cr$ 100
6 – Concessões, ato do Prefeito Municipal, concedendo:
a) Favores em virtude de Lei Municipal, sobre o valor da concessão Cr$ 6%
b) Privilégio individual ou a empresas, concedido pelo Município, sobre o valor efetivo ou arbitrado Cr$ 5%
c) Permissão para exploração a título precário de serviços ou atividades Cr$ 2.000
7 – Contratos com o Município
Sobre o valor do mesmo Cr$2%
8- Guias apresentadas às Repartições Municipais, para qualquer fim, excluídas as emitidas pelos Servidores Municipais e relativos aos serviços de administração Cr$ 200
9 – Petições, requerimentos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais:
a) Por lauda de 33 linhas Cr$ 500
b) cada documento apresentado, por lauda ou fração Cr$ 100
c) Sobre o que exceder, por lauda ou fração Cr$ 100
10 – Prorrogação de prazo de contrato com o Município, sobre o valor da prorrogação Cr$ 5%
11- Terras, registros e averbações de qualquer natureza, lavrado em livros Municipais, sobre o valor Cr$ 1%.
12 – Títulos
a) de propriedades, de sepulturas, jazigos, carneiras, mausoléo, ossário, etc Cr$ 32.000
13- Transferências
a) de contrato de qualquer natureza, além do respectivo termo Cr$ 1.000
b) de local de firma ou ramo de negócio Cr$ 1.000
c) de veículo, por unidade Cr$ 1.000
d) de privilégio de qualquer natureza, sobre o valor efetivo ou arbitrado Cr$ 3%
14 – Talões ou conhecimentos por unidade Cr$ 50
Tabela D – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas
1 – até 20 Kilos Cr$ 100
2 – até 50 Kilos Cr$ 200
3 – até 100 Kilos Cr$ 300
4 – até 1.000 Kilos Cr$ 600
5 – até 3.000 Kilos Cr$ 900
II – Balanças Automáticas
6 – até 10 Kilos Cr$ 150
7 – até 50 Kilos Cr$ 300
8 – de mais de 50 Kilos Cr$ 5000
III – Pesos
9 – Jogo de pesos, por unidade ou fração Cr$ 100
IV – Medidas Lineares
10 – Metro, fita métrica e trena, cada um Cr$ 100
V – Medidas de Capacidade
11 – Jogo de medidas de 1 a 100 litros Cr$ 150
12 – Bombas de gasolina ou óleo CR$ 400
13 – Carro-tanque Cr$ 1.000
14 – Qualquer outra medida de capacidade Cr$ 200
Tabela E – Taxas de Licença
1 Taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais em horáro especial.
Programação de horário:
1 – até 22 horas
Por dia: Cr$ 100; por mês: Cr$ 2.000; por ano: Cr$ 6.000
2 – além das 22 horas
Por dia: Cr$ 150; por mês: Cr$ 3.000; por ano: Cr$ 10.000
3 – antecipação de horário
Por dia: Cr$ 80; por mês: Cr$ 1.000; por ano Cr$ 4.000
4 – dias especiais – por dia: Cr$ 400; por ano: Cr$ 6.000
Taxa de Licença para exercício de Comércio Eventual ou Ambulante
a)Comércio eventual, qualquer que seja o número de artigos à venda:
Por quinzena: Cr$ 3.000; por mês: Cr$5.000
Nota: A licença será concedida por um mínimo de 15 dias.
III – Taxa de Licença para obras particulares
a) Construções:
- de casas residências e comerciais Cr$ 5.000
b) Reconstruções:
- de casas residenciais e comerciais Cr$ 5.000
IV – Taxa de Licença para execução de arruamentos e loteamentos de terrenos particulares
a) Arruamentos:
1 – Com área até 20.000 m2, descontados os destinados a logradouros públicos Cr$ 1.000
2 – Com mais de 20.000 m2, por m2 que exceder, além da taxa de 1.000 por m2 Cr$ 5
b) Loteamentos:
1- Com área de até 10.000 m2, descontados os destinado a logradouros públicos e os que serão doados ao Município Cr$ 5.000
2 – De mais de 10.000 m2, por m2 que exceder, além da taxa fixa de Cr$ 5.000 Cr$ 2
V- Taxa de Licença para o Tráfego de Veículo
a)Veículos a Motor
Ambulâncias:
1 – Para transporte de doentes Cr$ 1.000
2 – Funerárias Cr$ 1.000
Automóveis com motor até 100 HP Cr$ 4.000
Auto Lotação:
- até 12 passageiros Cr$ 5.000
- de mais de 12 passageiros Cr$ 8.000
Auto ônibus:
- até 20 passageiros Cr$ 10.000
- de mais de 20, até 30 passageiros Cr$ 12.000
- de mais de 30 passageiros Cr$ 15.000
Auto-Oficina:
Automóveis ou caminhão-oficina Cr$ 2.000
Caminhão ou Camionete de Carga
1 – Com capacidade até 2 toneladas Cr$ 3.000
2- Com capacidade de 2 a 3 toneladas Cr$ 3.000
3 – com capacidade de 3 a 6 toneladas Cr$ 5.000
4 – Com capacidade de 6 a 9 toneladas Cr$ 8.000
5 – Com capacidade de 9 a 12 toneladas Cr$ 10.000
Motocicletas com ou sem side-car Cr$ 1.500
Bicicletas Cr$ 1.000
Veículos à tração animal:
- de rodas, com aros de borracha – pneumáticos Cr$ 2.000
- de passageiros
- de rodas com pneumáticos Cr$ 200
- de 2 rodas Cr$ 400
Taxa de Licença para Publicidade
Alto-falante, rádio, vitrola e congêneres do aparelho por ano, quando permitido no interior de estabelecimentos comercial, industrial ou profissional Cr$ 2.000 Idem, idem fora do estabelecimento Cr$ 3.000.
VII – Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos
Espaço ocupado pó balcões, barracas, mesas, tabuleiros, semelhantes, nas feiras e logradouros públicos ou como depósitos de material ou estabelecimentos privativos de veículos, inclusive para fins comerciais, locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
1 – por dia e por metro quadrado Cr$ 20
2 – por mês e por metro quadrado Cr$ 500
3 – espaço ocupado por circos e parques de diversões, por semana e por metro quadrado Cr$5
VIII – Taxa de Licença para abate de gado no Matadouro Municipal e fora do Matadouro
Por cabeça de gado vacum Cr$ 300
Por cabeça de animais de outras espécies Cr$ 100
Nota: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do servidor municipal encarregado de fazer a inspeção do animal.
Tabela F – Taxa de numeração de prédios e emplacamento de veículos
1 – Por emplacamento Cr$ 300 (além da taxa será cobrado o preço do custo da placa).
Taxa de Cemitérios
Inumação de sepultura rasa:
1 – de adulto, por 5 anos Cr$ 1.000
2 – de infante, por 3 anos Cr$ 500
Inumação de Carneira:
1 – de adulto, por 5 anos Cr$ 2.000
2 – de infante, por 3 anos cr$ 1.000
Prorrogação de prazo:
1 – de Sepultura rasa, por 5 anos Cr$ 2.000
2 – de Carneira, por 5 anos cr$ 3.000
Perpetuidade:
1 – de Sepultura rasa, por m2 Cr$ 3.000
2 – de Carneira, por m2 Cr$ 4.000
3 – de Jazigo (carneira dupla germinada) por m2 Cr$ 5.000
4 – de Nicho Cr$ 500
Exumações:
1 – antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição Cr$ 1.000
2 – após vencido o prazo regulamentar de decomposição Cr$ 500
Diversos:
1 – abertura de Sepultura, Carneira, Jazigo ou Mausoléu, para nova inumação Cr$ 2.000
2 – entrada de ossada no Cemitério cr$ 2.000
3- retirada de ossada do Cemitério Cr$ 2.000
4 – remoção de ossadas no interior do Cemitério Cr$ 1.000
5 – permissão para construção de Carneiras, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento Cr$ 500
6 – emplacamento Cr$ 200
7 ocupação de ossário, por 5 anos Cr$ 1.000
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965