Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 315/1965 de 02 de Dezembro de 1965


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a dispensar um motorista e efetuar indenização ao mesmo.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a exonerar o motorista da Municipalidade João José de Oliveira, bem como a indeniza-lo na quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) correspondente aos anos de serviço e férias não gozadas.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02- Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965