Lei Ordinária n° 315/1965 de 02 de Dezembro de 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a dispensar um motorista e efetuar indenização ao mesmo.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a exonerar o motorista da Municipalidade João José de Oliveira, bem como a indeniza-lo na quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) correspondente aos anos de serviço e férias não gozadas.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965