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Lei Ordinária n° 316/1965 de 02 de Dezembro de 1965


Cria uma Escola Municipal na Zona do Alto Taquari, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado uma Escola Municipal na Zona do Alto Taquari, na Fazenda denominada Cotia, neste Município.

  • Art. 2º. -  A Escola em referência, terá a denominação de Escola Municipal Alto Taquari. 
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento financeiro de 1966.
  • Art. 4º. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965