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Lei Ordinária n° 317/1966 de 20 de Fevereiro de 1966


Autoriza o Poder Executivo a vender mediante Concorrência Pública, a camionete Pick-up Wilys

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, mediante Concorrência Pública, a camionete Pick-up Wilys, da Prefeitura.

  • Art. 2º. -  O preço mínimo para a venda será de Cr$ 2.500,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e será feita a venda ao que melhor oferta oferecer.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1996

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretario       



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1966