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Lei Ordinária n° 318/1966 de 20 de Abril de 1966


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma carregadeira para o Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para a Prefeitura Municipal, uma Carregadeira Trator CBT-1020, de 80 HP, equipado com uma pá carregadeira, ns firma Maquinarias e Peças Cuiabana Ltda., pela importância de Cr$ 23.982.000 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e dois cruzeiros).

  • Art. 2º. -  Para ocorrer as despesas de execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia, as cotas do Fundo Rodoviário Nacional, vencíveis em 20 de maio de 1066, 20 de agosto de 1966 e 20 de janeiro de 1967, que perfazerá o total da compra em apreço, podendo ainda o Prefeito, passar uma procuração à firma vendedora, para que esta possa receber as cotas em referencia.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de abril de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966