Lei Ordinária n° 318/1966 de 20 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma carregadeira para o Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para a Prefeitura Municipal, uma Carregadeira Trator CBT-1020, de 80 HP, equipado com uma pá carregadeira, ns firma Maquinarias e Peças Cuiabana Ltda., pela importância de Cr$ 23.982.000 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e dois cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966