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Lei Ordinária n° 319/1966 de 20 de Abril de 1966


Autoriza o Poder Executivo a contrair em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo para instalação de abastecimento de água na sede do Município, e dó outras providencias.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo até a importância de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para instalação do serviço de abastecimento de água na sede do Município.

  • Art. 2º. -  Para garantia de amortização principal e jures do empréstimo constante do item anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer em garantia ao Banco onde for efetuada a transação, da maneira que mais convier, os seguinte valores:
    • a) -  As cotas dos Impostos de Renda e de Consumo referentes ao exercício de 1996 e o de 1967, se necessário;
      • b) -  As ações das Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, de propriedade do Município;
        • c) -  A Ações da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, de propriedade do Município.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de abril de 1966

        José Barbosa Batista

        Prefeito Municipal


        Walfredo Fonseca

        Secretário



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966