Lei Ordinária n° 319/1966 de 20 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a contrair em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo para instalação de abastecimento de água na sede do Município, e dó outras providencias.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, em Estabelecimentos Bancários, um empréstimo até a importância de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para instalação do serviço de abastecimento de água na sede do Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966