Lei Ordinária n° 273/1964 de 25 de Novembro de 1964
Altera os valores dos Imóveis Rurais Constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam alterados a partir de 1º de janeiro de 1965, os valores dos Imóveis Rurais, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964