Lei Ordinária n° 274/1964 de 25 de Novembro de 1964
Concede gratificação ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, por serviços extras efetuados na revisão e correção da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, uma gratificação especial na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por serviços extras prestados à Prefeitura Municipal, na revisão e correção da Contabilidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964