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Lei Ordinária n° 274/1964 de 25 de Novembro de 1964


Concede gratificação ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, por serviços extras efetuados na revisão e correção da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Escriturário Walfredo Azevedo Fonseca, uma gratificação especial na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por serviços extras prestados à Prefeitura Municipal, na revisão e correção da Contabilidade.

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diverso – 8.99.4- Despesas Diversas – g) Despesas não previstas.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964