Lei Ordinária n° 323/1966 de 20 de Abril de 1966
Concede um auxílio para construção do prédio da Sociedade de Proteção à maternidade e à Infância de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, na importância de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados às obras de construção do prédio da referida entidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de abril de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966