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Lei Ordinária n° 323/1966 de 20 de Abril de 1966


Concede um auxílio para construção do prédio da Sociedade de Proteção à maternidade e à Infância de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, na importância de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados às obras de construção do prédio da referida entidade.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, será coberta com o saldo de arrecadação dos índices técnicos à maior que ocorrer no exercício.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de abril de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1966