Lei Ordinária n° 275/1964 de 25 de Novembro de 1964
Substitutivo ao Ante-Projeto do Executivo, de 05/11/64, que atualiza os vencimentos dos funcionários fixos municipais.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, a vigorar de 1º de janeiro de 1965, obedecendo a seguinte tabela:
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a) - 1 secretário Cr$ 65.000,00
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b) - 1 tesoureiro Cr$ 65.000,00
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c) - 1 contador Cr$ 80.000,00
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d) - 1 Escriturário Cr$
50.000,00
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e) - 1 Porteiro Protocolista Cr$ 33.000,00
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f) - 1 Fiscal Geral Cr$ 50.000,00
- sobre autuações que lavar 10%
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g) - 1 Zelador de Ruas Cr$ 40.000,00
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h) - 1 Eletricista Cr$ 40.500,00
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i) - 1 Diretor do DMER Cr$ 60.000,00
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j) - 2 motoristas – cada um Cr$ 50.000,00
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k) - 1 Tratorista Cr$ 80.000,00
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l) - Professores Primários, por cada turno Cr$ 20.000,00
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Art. 2°. - As verbas para ocorrer as despesas com e execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o exercício de 1965.
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Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964