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Lei Ordinária n° 324/1966 de 31 de Maio de 1966


Autoriza o Poder executivo a adquirir ações do Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT).

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o município, ações do Banco de Mato Grosso (BEMAT), até a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil).

  • Art. 2º. -  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, a verba decorrerá por conta de excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 31 de maio de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/1966