Lei Ordinária n° 324/1966 de 31 de Maio de 1966
Autoriza o Poder executivo a adquirir ações do Banco do Estado de Mato Grosso (BEMAT).
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o município, ações do Banco de Mato Grosso (BEMAT), até a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de maio de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/1966