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Lei Ordinária n° 325/1966 de 31 de Maio de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir ações da Sociedade Açucareira Matogrossense, denominada Usina Juciara S.A.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) ações da Usina Juciara S.A. de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, perfazendo o total de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

  • Art. 2º. -  A verba para ocorrer as despesas constantes do item anterior, correrão pelo excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 31 de maio de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/1966