Lei Ordinária n° 325/1966 de 31 de Maio de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir ações da Sociedade Açucareira Matogrossense, denominada Usina Juciara S.A.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) ações da Usina Juciara S.A. de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, perfazendo o total de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de maio de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/1966