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Lei Ordinária n° 276/1964 de 25 de Novembro de 1964


Atualiza o Subsidio Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal quando em exercício, e dá outras providências.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal quando em exercício, de acordo com  a especificação abaixo:

    • a) -  Subsídio                                                Cr$ 60.000,00 mensal
      • b) -  Representação                                       Cr$ 40.000,00 mensal
        • c) -  Ajuda de custo                                       Cr$ 100.000,00 mensal
        • Art. 2°. -  A verba para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações Orçamentária próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o exercício de 1965.
        • Art. 3°. -  Considerando as vantagens da presente lei, e para justificar a mesma, o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito Municipal quando em exercício, terá obrigatoriamente sua residência fixa na sede do Município.
        • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

        João de Andrade Viera

         Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964